REGULAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDO
Introdução
A Fundação Engenheiro José Cordeiro tem por finalidade a promoção da ciência e da cultura científica. De entre os meios estatutariamente previstos para a prossecução dos fins da Fundação, releva a concessão de bolsas de estudo para frequência de cursos superiores e de cursos de especialização. Considerando que, nos termos da alínea c) do nº 2 do Artigo 6º dos Estatutos, compete à Direcção a aprovação dos regulamentos necessários à organização e funcionamento da Fundação, é aprovado o seguinte Regulamento das Bolsas de Estudo:
Artigo 1º
Fins
As bolsas de estudo constituem um meio de prossecução dos fins da Fundação Engenheiro José Cordeiro e destinam-se a contribuir para um maior incremento, na Região Autónoma dos Açores, de quadros superiores em diversas áreas da engenharia e do ambiente, podendo o seu âmbito alargar-se às novas tecnologias, como as da informação e da comunicação (TIC).
A concessão da bolsa será decidida em função do seu interesse para os Açores, de preferência em áreas científicas conexas com a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, conforme estipula a alínea a), do Artigo 4º deste regulamento.
A Fundação poderá exigir aos beneficiários o exercício de funções nos Açores por um período não superior ao número de anos que usufruírem a bolsa de estudo. O incumprimento implica a restituição da bolsa recebida.
Artigo 2º
Tipos de bolsa de estudo
Poderão ser atribuídos os seguintes tipos de bolsa de estudos:
a) Bolsas de longa duração, nomeadamente:
Bolsas para doutoramento;
Bolsas para mestrado;
Bolsas para licenciatura;
b) Bolsas de curta duração, nomeadamente:
Bolsas para frequência de cursos de especialização.
Artigo 3º
Bolsas de longa duração
1- Os pedidos serão apresentados por escrito, à Direcção, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato e respectivo currículo;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e do aproveitamento escolar anterior;
c) Indicação do curso para cuja frequência é solicitada a bolsa, estabelecimento de ensino, local de realização do curso e respectiva duração;
d) Indicação de outras entidades, públicas ou privadas, às quais tenha sido apresentado pedido de bolsa ou das quais já se receba bolsa, neste caso com indicação do respectivo valor.
2- A bolsa de estudo é atribuída pelo prazo de duração do curso e deverá ser apresentada prova anual do aproveitamento obtido;
3- No caso do bolseiro não fazer prova do aproveitamento obtido ou se este for insatisfatório, a atribuição da bolsa poderá não ser renovada. Contudo, não perderão direito à bolsa de estudo os estudantes que não obtenham aproveitamento por motivo de doença prolongada devidamente comprovada ou outras situações especialmente graves, desde que participadas até 30 dias após a sua ocorrência.
Artigo 4º
Critérios
Anualmente, a Direcção definirá um número limite de bolsas de estudo, que serão atribuídas de acordo com as seguintes prioridades:
a) Cursos integrados em áreas científicas conexas com a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica;
b) Aproveitamento escolar anterior, trabalhos realizados e prémios recebidos, nomeadamente da Fundação Engenheiro José Cordeiro;
c) Entrevista ao candidato.
Artigo 5º
Montante
1- O montante das bolsas de estudo é constituído por um subsídio mensal.
2- O subsídio mensal é de montante variável e depende dos seguintes factores:
a) Aproveitamento escolar e avaliação curricular;
b) Grau, natureza e custo do curso;
c) Valor de outras bolsas eventualmente recebidas;
d) Estar o bolseiro deslocado ou não.
3- O montante do subsídio mensal poderá ser alterado sempre que se verifique a alteração das circunstâncias referidas no número anterior, ficando o bolseiro obrigado a comunica-las no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.
Artigo 6º
Bolsas de curta duração
1- Os pedidos de bolsa de estudo de curta duração deverão ser apresentados de acordo com o estipulado para as bolsas de longa duração, no nº 1 do Artigo 3º.
2- Anualmente a Direcção estabelecerá um montante global máximo a atribuir em bolsas de estudo de curta duração.